- 1 -A emissão do alvará de licença de obras de urbanização, ou a admissão de comunicação prévia, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infraestruturas previstos para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou à admissão de comunicação prévia de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa prevista na tabela anexa, que incide apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 26.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
Vigente desde: 25/03/2025
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