- 1 -A Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea I) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na tabela anexa ao presente regulamento.
- 2 -A taxa pelo aditamento â licença ou comunicação prévia e correspetiva reapreciação do processo encontra-se prevista na tabela de taxas anexa.
Artigo 27.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025