- 1 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de fogos ou unidades de ocupação e uso das mesmas, é devida a taxa prevista na tabela de taxas anexa do presente Regulamento, incidindo a mesma apenas sobre o aumento ou alteração autorizado.
- 2 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida na tabela de taxas anexa do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação
Vigente desde: 25/03/2025
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