A emissão do alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas anexa, sendo esta composta de uma parte fixa e outra variável em função do tipo de uso ou fim a que a obra se destina, a área total de cada piso e respetivo prazo de execução.
Artigo 28.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação
Vigente desde: 25/03/2025
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