Considera-se gerador de impacte semelhante a um loteamento:
- a)Toda e qualquer construção que disponha de mais do que uma caixa de escadas de acesso comum a frações ou unidades independentes;
- b)Toda e qualquer construção que disponha de quatro ou mais frações com acesso direto a partir do espaço exterior;
- c)Todas aquelas construções e edificações que envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas e ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído e enquadramento estético e paisagístico.