O pedido de certidão de destaque ou a sua reapreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas na tabela de taxas anexa do presente Regulamento.
Artigo 47.º — Operações de destaque
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025