O pedido de certidão de divisão administrativa ou a sua reapreciação, nas situações em que a execução de um arruamento dá origem a divisão de um prédio em prédios distintos e independentes, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas na tabela de taxas anexa do presente Regulamento.
Artigo 50.º — Divisão administrativa
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025