1 - O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a fórmula C1 + C2, em que:
a) C1 -é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local; C2 -É o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontrar servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
2 - O cálculo do valor de C1 resulta da seguinte fórmula:
em que:
K1 = ao valor variável em função do índice de construção (Cos) previsto, de acordo com o definido na planta síntese do respetivo loteamento, e tomará os seguintes valores:
Índice de construção
Valor de K1
Até 0,5
1
De 0,5 a 1
1,2
Superior a 1
1,5
A1 (m2) = é O valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de setembro, ou outra que venha a substituí-la;
K = é um valor aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do município. O valor atual a ser aplicado é o constante da alínea g) do artigo 25.º
3 - Cálculo do valor de C2 quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes, cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturada(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 = K2 × K3 × A2 1 m2) × V (€/m2)
em que:
K2 = 0,10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) infraestruturas(s) no todo ou em parte; K3 = 0,03 + 0,02 × número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento; Rede pública de águas pluviais; Rede pública de abastecimento de água; Rede pública de energia elétrica e iluminação pública; Rede de telefones e ou gás;
A2 (m2) = é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias.
V = é um valor que assume o significado expresso na alínea a) deste artigo.