Artigo 63.º
Período de Validade das Licenças
Redação registada como em vigor em 15/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se por lei ou regulamento for estabelecido prazo certo para a respetiva revalidação, caso em que são válidas até ao último dia desse prazo.
- 2 -As licenças concedidas por período de tempo certo caducam no último dia do prazo para que foram concedidas, que deverá constar sempre no respetivo alvará de licença.
- 3 -Os prazos das licenças contam -se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.