As alterações das várias taxas previstas no presente Regulamento ficam dependentes do preenchimento dos requisitos procedimentais que lhes sejam individualmente aplicáveis ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo ou de legislação específica.
Artigo 74.º — Alterações regulamentares
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025