Deverão constar obrigatoriamente da rotulagem da garrafa da DOP Porto as seguintes indicações:
- a)A denominação de origem Vinho do Porto, Vin de Porto, Port Wine, Porto, Port, Oporto, Portwein, Portvin e Portwijn ou outras traduções aprovadas pelo IVDP, I. P.;
- b)A marca;
- c)Uma menção tradicional, nos termos do artigo 40.º;
- d)O engarrafador sendo este a pessoa singular ou coletiva ou o agrupamento de tais pessoas estabelecido na União Europeia que efetua ou manda efetuar por sua conta o engarrafamento, a qual terá de ser completada pelos seguintes termos: engarrafador ou engarrafado por ou suas traduções;
- e)A localidade e pais do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;
- f)O volume nominal;
- g)O título alcoométrico volúmico adquirido;
- h)A indicação Produto de Portugal e suas traduções;
- i)A indicação do ano do engarrafamento nos vinhos Colheita, Garrafeira e com Indicação de Idade;
- j)A indicação do ano da colheita nos vinhos Vintage, Late Bottled Vintage e Colheita;
- k)O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, claramente legível e indelével, conforme legislação nacional, europeia ou do país de destino, podendo ser marcado na garrafa ou na cápsula;
- l)Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.