Poderá constar, ainda, da rotulagem da garrafa da DOP Porto qualquer uma das seguintes indicações:
- a)Referência à Região Demarcada do Douro;
- b)A referência ao grau de doçura conforme tabela do anexo V;
- c)Uma das menções tradicionais referidas no n.º 1 do artigo 40.º;
- d)Referência a, pelo menos, quatro ou mais castas de que a DOP Porto provenha;
- e)Referência à Quinta, Vinhas Velhas, produção de vinho Biológico, e outras nos termos da legislação em vigor;
- f)Não Filtrado ou Unfiltered, eventualmente associada às menções referidas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do anexo V, nos termos a definir pelo IVDP, I. P.;
- g)A indicação do vinho ter sido envelhecido em madeira para os vinhos com Data de Colheita, com Indicação de Idade e para os vinhos Reserva Tawny e Reserva Branco;
- h)A indicação prevista no número anterior pode também constar nos vinhos Tawny, Branco, Reserva Ruby, Crusted, LBV e Vintage, de modo descritivo e sem qualquer destaque;
- i)A indicação do ano de engarrafamento;
- j)Outras indicações admitidas nos termos da regulamentação nacional, europeia ou do país de destino.