- 1 -Na rotulagem da garrafa com DOP Porto pode ainda constar, nos termos da alínea c) do artigo 39.º, a indicação de apenas uma das seguintes menções tradicionais:
- a)Envelhecido em Garrafa, Bottle Matured ou Bottle Aged para os vinhos Vintage, Late Bottled Vintage, Crusted ou Garrafeira;
- b)Velho ou Old, para os vinhos com Indicação de Idade de 10 ou 20 anos, Colheita e Branco com pelo menos 10 anos de envelhecimento em madeira;
- c)Muito Velho ou Very Old, para os vinhos com Indicação de Idade de 30, 40 ou 50 anos de idade e Colheita com pelo menos 30 anos de envelhecimento em madeira;
- d)Garrafeira nos termos da legislação em vigor;
- e)Reserve ou Reserva para vinho Reserva Ruby ou Ruby Reserve;
- f)Reserve ou Reserva para os vinhos Reserva Tawny ou Tawny Reserve, desde que a indicação
«envelhecido em madeira» ou equivalente esteja no rótulo de forma destacada;
- g)Tawny, Branco, Blanc ou White para os vinhos com Indicação de Idade;
- h)Tawny, Branco, Blanc ou White para os vinhos com Data de Colheita;
- i)Especial ou Special ou Finest para os vinhos Reserva Ruby ou Ruby Reserve, Reserva Tawny ou Tawny Reserve e Reserva Branco, Blanc Reserve ou White Reserve;
- j)Fine para o vinho Tawny, Ruby, Rosado ou Rosé e Branco, Blanc ou White. 2 - Em derrogação ao disposto no n.º 1, estabelece-se o seguinte:
- a)A menção Garrafeira poderá ser utilizada em conjugação com as menções referidas nas alíneas a) e d) do n.º 1 deste artigo;
- b)As menções previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1 deste artigo poderão ser utilizadas em conjugação com as menções previstas nas alíneas b) e c) da mesma disposição.
Artigo 41.º — Menções tradicionais facultativas
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026