1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
2 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, a rotulagem em uso que contrarie as disposições nele consagradas só poderão ser utilizadas durante o prazo máximo de um ano, ressalvando-se as que tenham sido apostas em vinhos comprovadamente engarrafados em data anterior à da respetiva entrada em vigor.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., de 9 de abril de 2026.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
10 de abril de 2026. - O Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.: Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente - Maria Natália Moser Abreu Ribeiro, vice-presidente em regime de suplência.
ANEXO I
1 - Critérios e definições para a utilização das menções tradicionais para a DOP Douro:
DOP
Menção tradicional
Classificação qualitativa
Designação complementar. Nível qualitativo
Tinto
Branco/Rosé
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
DOP
Douro
Vinho de Missa ou Novo
Boa
Nível 1 ou superior
Após entrega DCP
Clarete ou Palhete
Após entrega DCP
Colheita/ sem designativo
Boa
Nível 1 ou superior
15-maio (n + 1)
Após entrega DCP
Colheita Tardia ou Late Harvest
Muito boa
Nível 2 ou superior
6 meses
01- abril (n+1)
Reserva ou equivalente
Muito boa
Nível 2 ou superior
12 meses
01 - outubro (n + 1)
6 meses
01- março (n+1)
Garrafeira
Muito boa
Nível 2 ou superior
30 meses
01 - abril (n + 3)
12 meses
01- outubro (n+1)
Grande Reserva ou equivalente*
Elevada
Nível 3
18 meses
01- abril (n + 2)
9 meses
01- junho (n+1)
n - ano de vindima
* - conforme alínea h)
a) Vinho de Missa ou Novo, menção prevista para os vinhos com um título alcoométrico volúmico adquirido igual ou superior a 10,5 % nos vinhos branco e rosado e 11 % no vinho tinto e com nota de prova mínima compatível para vinho de boa qualidade;
b) Clarete, menção prevista para vinho tinto, com pouca intensidade de cor, com um título alcoométrico volúmico adquirido não superior em 2,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado;
c) Palhete ou Palheto, menção reservada para vinho tinto, obtido da curtimenta parcial de uvas tintas ou da curtimenta conjunta de uvas tintas e brancas, não podendo as uvas brancas ultrapassar 15 % do total;
d) Colheita, menção reservada para os vinhos de uma só colheita, com nota de prova mínima compatível para vinho de boa qualidade;
e) Colheita Tardia, Vindima Tardia ou Late Harvest, menção reservada para vinho produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se pode desenvolver a Botrytis cinerea spp. em condições que provocam a podridão nobre ou que tenham sofrido outro processo de sobrematuração, com um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15 % vol;
f) Reserva ou equivalente, menção reservada para os vinhos de uma só colheita, com um título alcoométrico volúmico adquirido igual ou superior a 11,5 % e com nota de prova mínima compatível para vinho de muito boa qualidade;
g) Garrafeira, menção reservada para vinho associado ao ano de colheita que seja aprovado com nota de prova mínima compatível para vinho de muito boa qualidade e tenha, no caso do vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro a contar a partir do engarrafamento da última garrafa, e, no caso dos vinhos branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro a contar do engarrafamento da última garrafa, devendo constar de uma conta-corrente específica;
h) Grande Reserva, Colheita Selecionada e Reserva Especial ou equivalentes, menções reservadas para vinhos brancos ou tintos de uma só colheita, com um título alcoométrico volúmico adquirido igual ou superior a 12 % e com nota de prova mínima compatível para vinho de elevada qualidade.
2 - Critérios e definições para a utilização das menções tradicionais para a DOP Moscatel do Douro:
DOP
Menção tradicional
Classificação qualitativa
Designação complementar. Nível qualitativo
Tinto
Branco/Rosé
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
DOP
Moscatel do Douro
Sem designativo
Boa
Nível 1 ou superior
Reserva
Muito boa
Nível 2 ou superior
12 meses
Indicação de idade 10, 20, 30 e 40 anos
Muito boa
Nível 2 ou superior
Data de Colheita
Elevada
Nível 3
7 anos
01 - outubro (n + 7)
n - ano de vindima
a) Sem designativo - Vinho produzido com a casta Moscatel Galego Branco com características organoléticas de boa qualidade e proveniente da lotação de vários anos, com estágio em madeira durante um período mínimo equivalente a 6 meses;
b) Moscatel do Douro Reserva - Vinho produzido com a casta Moscatel Galego Branco com características organoléticas de muito boa qualidade e proveniente da lotação de vários anos, com estágio mínimo em madeira equivalente a 12 meses;
c) Moscatel do Douro com Indicação de Idade - Vinho produzido com a casta Moscatel Galego Branco de muito boa qualidade, obtido por lotação de vinhos de diversos anos que estagiaram em madeira, de forma a conseguir-se complementaridade de características organoléticas;
d) Moscatel do Douro com Data de Colheita - Vinho produzido com a casta Moscatel Galego Branco com características organoléticas de elevada qualidade e proveniente de uma só vindima, com estágio em madeira durante um período mínimo de 7 anos após a vindima e reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da indicação nos termos dos números seguintes.
3 - Critérios e definições para a utilização das menções tradicionais para o espumante DOP Douro:
DOP
Menção tradicional
Classificação qualitativa
Designação complementar. Nível qualitativo
Tinto
Branco/Rosé
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Espumante DOP Douro
Branco de uvas brancas
Boa
Nível 1 ou superior
(*) 9 meses
(*) 9 meses
Branco de uvas tintas
Colheita/Sem designativo
Reserva
Muito boa
Nível 2 ou superior
(*) 12 meses
(*) 12 meses
Cuvée
Muito boa
Nível 2 ou superior
(*) 12 meses
(*) 12 meses
Super-Reserva ou Extra-Reserva
Muito boa
Nível 2 ou superior
(*) 24 meses
(*) 24 meses
Velha Reserva ou Grande Reserva
Elevada
Nível 3
(*) 36 meses
(*) 36 meses
Millesime
Elevada
Nível 3
Colheita Selecionada
Elevada
Nível 3
(*) Data a contar a partir da 2.ª fermentação
a) Branco de uvas brancas, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 9 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
b) Branco de uvas tintas, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 9 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
c) Colheita, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 9 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
d) Cuvée, menção reservada para vinho de várias colheitas que tenha no mínimo 12 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
e) Reserva, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 12 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
f) Super-reserva ou extra-reserva, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 24 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
g) Colheita Selecionada, Millesime, Velha Reserva ou Grande Reserva, menção reservada para vinho que tenha mais de 36 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra.
ANEXO II
Definições e relativas às menções tradicionais da aguardente IGP Douro:
DOP
Menção tradicional
Classificação qualitativa
Designação complementar. Nível qualitativo
Tinto
Branco/Rosé
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Aguardente IGP Douro
Sem designativo
Boa
Nível 1 ou superior
01- abril (n+1)
Very Superior/ VS
Muito boa
Nível 2 ou superior
3 anos*
Very Superior Old Pale/VSOP ou Reserva
Muito boa
Nível 2 ou superior
5 anos*
Extra Old/XO
Elevada
Nível 3
10 anos*
Extra Extra Old/XXO
Elevada
Nível 3
16 anos*
(*) Data a contar a partir da destilação
a) Very Superior/VS, menção reservada para aguardentes vínicas sujeitas a um envelhecimento não inferior a 3 anos;
b) Very Superior Old Pale/VSOP ou Reserva, menção reservada para aguardentes vínicas sujeitas a um envelhecimento não inferior a 5 anos;
c) Extra Old/XO, menção reservada para aguardentes vínicas sujeitas a um envelhecimento não inferior a 10 anos;
d) Extra Extra Old/ XXO, menção reservada para aguardentes vínicas sujeitas a um envelhecimento não inferior a 16 anos.
ANEXO III
1 - Critérios e definições para a utilização das menções tradicionais para a IGP Duriense:
IGP
Menção tradicional
Classificação qualitativa
Designação complementar. Nível qualitativo
Tinto
Branco/Rosé
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
IGP
Duriense
Vinho de Missa ou Novo
Boa qualidade
Nível 1 ou superior
Após entrega DCP
Clarete ou Palhete
Após entrega DCP
Colheita
Boa qualidade
Nível 1 ou superior
15-maio (n+1)
Após entrega DCP
Colheita Tardia ou Late Harvest
Muito boa
Nível 2 ou superior
6 meses
01- abril (n+1)
Reserva ou equivalente
Muito boa
Nível 2 ou superior
12 meses
01-outubro (n+1)
6 meses
01- abril (n+1)
Garrafeira
Muito boa
Nível 2 ou superior
30 meses
01-abril (n+3)
12 meses
01- outubro (n+1)
Grande Reserva ou equivalente
Elevada
Nível 3
18 meses
01-abril (n+1)
9 meses
01- junho (n+1)
n - ano de vindima
* - conforme alínea h)
a) Vinho de Missa ou Novo, menção reservada para os vinhos com um título alcoométrico volúmico adquirido igual ou superior a 10,5 % nos vinhos branco e rosado e 11 % no vinho tinto e com nota de prova mínima compatível para vinho de boa qualidade;
b) Clarete, menção reservada para vinho tinto, com pouca intensidade de cor, com um título alcoométrico volúmico adquirido não superior em 2,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado;
c) Palhete ou Palheto, menção reservada para vinho tinto, obtido da curtimenta parcial de uvas tintas ou da curtimenta conjunta de uvas tintas e brancas, não podendo as uvas brancas ultrapassar 15 % do total;
d) Colheita, menção reservada para os vinhos de uma só colheita, com nota de prova mínima compatível para vinho de boa qualidade;
e) Colheita Tardia, Vindima Tardia ou Late Harvest, menção reservada para vinho produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se pode desenvolver a Botrytis cinerea spp. em condições que provocam a podridão nobre ou que tenham sofrido outro processo de sobrematuração, com um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15 % vol;
f) Reserva ou equivalente, menção reservada para os vinhos de uma só colheita, com um título alcoométrico volúmico adquirido igual ou superior a 11,5 % e com nota de prova mínima compatível para vinho de muito boa qualidade;
g) Garrafeira, menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que seja aprovado com nota de prova mínima compatível para vinho de muito boa qualidade e tenha, no caso do vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro, e, no caso dos vinhos branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro, devendo constar de uma conta-corrente específica;
h) Grande Reserva, Colheita Selecionada e Reserva Especial ou equivalentes, menção reservada para vinhos brancos ou tintos de uma só colheita, com um título alcoométrico volúmico adquirido igual ou superior a 12 % e com nota de prova mínima compatível para vinho de elevada qualidade.
2 - Critérios e definições para a utilização das menções tradicionais no espumante IGP Duriense:
IGP
Menção tradicional
Classificação qualitativa
Designação complementar. Nível qualitativo
Tinto
Branco/Rosé
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Tempo de estágio
Data de início de comercialização
Espumante IGP Duriense
Branco de uvas brancas
Boa
Nível 1 ou superior
(*) 9 meses
(*) 9 meses
Branco de uvas tintas
Colheita/Sem designativo
Reserva
Muito boa
Nível 2 ou superior
(*) 12 meses
(*) 12 meses
Cuvée
Muito boa
Nível 2 ou superior
(*) 12 meses
(*) 12 meses
Super-Reserva ou Extra-Reserva
Muito boa
Nível 2 ou superior
(*) 24 meses
(*) 24 meses
Velha Reserva ou Grande Reserva
Elevada
Nível 3
(*) 36 meses
(*) 36 meses
Millesime
Elevada
Nível 3
Colheita Selecionada
Elevada
Nível 3
(*) Data a contar a partir da 2.ª fermentação
a) Branco de uvas brancas, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 9 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
b) Branco de uvas tintas, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 9 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
c) Colheita, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 9 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
d) Cuvée, menção reservada para vinho de várias colheitas que tenha no mínimo 12 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
e) Reserva, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 12 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
f) Super-reserva ou extra-reserva, menção reservada para vinho que tenha no mínimo 24 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra;
g) Colheita selecionada, Millesime, Velha Reserva ou Grande Reserva, menção reservada para vinho que tenha mais de 36 meses de engarrafamento antes do transvasamento, transbordamento ou extração da borra.
ANEXO IV
Critérios de apreciação sensorial para a DOP Porto
Menção tradicional
Menção tradicional facultativa
Nota
Classificação
Vintage
9
Excecional
Com indicação de idade (80 anos) Very Very Old ou VVO ou W (vinhos com 80 ou mais anos)
9
Excecional
LBV ou Late Bottled Vintage
8
Elevada
Envelhecido em Garrafa ou Bottle matured
8
Elevada
Crusted
8
Elevada
Envelhecido em Garrafa ou Bottle matured
8
Elevada
Colheita
8
Elevada
Velho ou Muito velho/Old ou Very old
8
Elevada
Garrafeira
Garrafeira
8
Elevada
Com Indicação de Idade (10, 20, 30, 40 e 50 anos)
8
Elevada
Velho ou Muito velho/Old ou Very old
8
Elevada
Reserva Tawny ou Tawny Reserve (Especial/Special ou Finest)
7
Muito Boa
Reserva Ruby ou Ruby Reserve (Especial/Special ou Finest),
7
Muito Boa
Reserva Branco, Blanc Reserve ou White Reserve (Especial/Special ou Finest)
7
Muito Boa
Rosado ou Rosé
5
De Qualidade
Tawny, Ruby e Branco
5
De Qualidade
ANEXO V
Definições das menções tradicionais, cor e doçura dos vinhos com direito à DOP Porto
A DOP Porto pode ser utilizada pelo vinho generoso a integrar na categoria de vinho licoroso, apresentando as seguintes indicações:
1) Menções tradicionais:
a) Vintage - Vinho do Porto com características organoléticas de excecional qualidade, proveniente de uma só vindima, retinto e encorpado, no momento da aprovação, de aroma e paladar muito finos, reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da designação e data correspondente, nos termos referidos no artigo 46.º;
b) Late Bottled Vintage ou LBV - Vinho do Porto com características organoléticas de elevada qualidade, proveniente de uma só vindima, tinto ou retinto e encorpado, no momento da aprovação, de aroma e paladar finos, reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da designação, nos termos referidos no artigo 47.º;
c) Porto com Data de Colheita - Vinho do Porto tinto ou branco com características organoléticas de elevada qualidade e proveniente de uma só vindima, com estágio em madeira durante um período mínimo de 7 anos após a vindima e reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da indicação nos termos referidos no artigo 48.º;
d) Porto com Indicação de Idade - Vinho do Porto de elevada qualidade, obtido por lotação de vinhos de diversos anos que estagiaram em madeira, de forma a conseguir-se complementaridade de características organoléticas e reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da designação nos termos referidos no artigo 50.º;
e) Crusted - Vinho do Porto de elevada qualidade, retinto e encorpado, no momento do engarrafamento, de aroma e paladar finos, obtido por lotação de vinhos de forma a se obter complementaridade de características organoléticas, cujas características peculiares levam à formação de depósito (crosta) na parede da garrafa onde se efetua parte do estágio e reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da designação nos termos referidos no artigo 51.º;
f) Reserva Ruby ou Ruby Reserve, Reserva Tawny ou Tawny Reserve e Reserva Branco, Blanc Reserve ou White Reserve - Vinho do Porto de muito boa qualidade, apresentando complexidade de aroma e sabor, obtido por lotação de vinhos de grau de estágio variável que lhe conferem características organoléticas específicas e reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da designação nos termos referidos no artigo 52.º;
g) Garrafeira - Vinho do Porto tinto ou branco com características organoléticas de elevada qualidade e proveniente de uma só vindima, com estágio em madeira durante um período mínimo de 4 a 8 anos após a vindima, seguido de um período de estágio em vidro igual ou superior a 15 anos, com direito ao uso da designação nos termos referidos no artigo 45.º;
h) Porto Rosé ou Rosado - Vinho do Porto com características organoléticas de qualidade, apresentando aroma e sabor jovem e fresco, revelando-se macio e com persistência frutada;
i) Porto Tawny - Vinho do Porto de qualidade. Obtido por lotação de vinhos de grau de maturação variável, conduzida através de envelhecimento em madeira ou em depósitos ou vasilhas com outras características. A cor apresentada enquadra-se nas classes tinto-alourado, alourado ou alourado claro, revelando-se macio e de persistência média;
j) Porto Ruby - Vinho do Porto de qualidade. Obtido por lotação de vinhos de jovens, apresenta carácter frutado, cor tinta e algum corpo;
k) Porto Branco - Vinho do Porto de qualidade, apresenta aromas florais e frutados, complexidade variada e diferentes graus de doçura;
l) Porto Branco Leve Seco - Vinho do Porto branco seco ou extra-seco que apresenta um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 16,5 % vol;
2) Cor:
a) Vinhos tintos:
i) Retinto (full);
ii) Tinto (medium full, ruby);
iii) Tinto alourado (medium tawny);
iv) Alourado (tawny);
v) Alourado claro (light tawny);
vi) Rosado ou Rosé;
b) Vinhos Brancos:
i) Branco-pálido;
ii) Branco palha;
iii) Branco-dourado;
3) Doçura Açúcares (g/l):
i) Extra-seco: 17,5-40;
ii) Seco: 40-65;
iii) Meio seco: 65-85;
iv) Doce: 85-130;
v) Muito doce ou Lágrima: (maior que) 130;
vi) Branco Leve Seco: 17,5-65.
319988449