São eleitores do Presidente do IPS os vinte e um membros do Conselho Geral, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do RJIES e dos artigos 14.º, n.os 1 e 2 e 15.º, n.º 1, al.) E) dos Estatutos do IPS:
- a)Onze representantes dos professores e dos investigadores do Instituto;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente;
- d)Seis personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição com conhecimentos de experiência relevante para o Instituto;