Regulamento da eleição do presidente do Instituto Politécnico de Santarém
Eleitores
São eleitores do Presidente do IPS os vinte e um membros do Conselho Geral, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do RJIES e dos artigos 14.º, n.os 1 e 2 e 15.º, n.º 1, al.) E) dos Estatutos do IPS:
Elegíveis
São elegíveis para o cargo de presidente do IPS, de acordo com o artigo 86.º, n.º 4 do RJIES e com o artigo 19.º, n.º 3 dos Estatutos do IPS:
Inelegibilidade
Não pode ser eleito presidente do IPS, de acordo com o artigo 86.º, n.º 5 do RJIES e n.º 19, n.º 4 dos Estatutos do IPS:
Início do processo eleitoral
O processo eleitoral terá início sessenta dias seguidos antes de concluído o mandato do presidente cessante, através de anúncio público, salvo se, observando-se aquela data, o processo decorrer em período de férias lectivas de Verão, caso em que o processo poderá ser antecipado ou adiado para que decorra no período lectivo imediatamente anterior ou se inicie até 15 de Outubro subsequente.
Abertura do prazo para apresentação de candidaturas
Apresentação de candidaturas
Requisitos formais de apresentação
Admissão das candidaturas
Recurso da decisão de admissibilidade
Ordenação das candidaturas admitidas
Os candidatos admitidos são ordenados por ordem alfabética dos respectivos nomes, a qual será seguida, a partir desse momento, designadamente na audição pública e nos boletins de voto.
Publicitação das candidaturas admitidas
Desistência de candidatura
Qualquer candidato pode desistir da candidatura até 48 horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita, apresentada ao Presidente do Conselho Geral
Ausência de candidaturas
Caso não haja candidaturas a votação pode incidir sobre qualquer professor de carreira da categoria mais elevada, do Instituto, que não tenha previamente afirmado a sua indisponibilidade.
Audição pública
Sessões públicas para apresentação das candidaturas
Reunião de audição em Conselho Geral
Eleição
Critério de eleição
Boletins de voto e caderno eleitoral
O Presidente do Conselho Geral providenciará a elaboração dos boletins de voto e dos cadernos eleitorais, que consistirão na listagem dos membros do Conselho Geral, a fim de os respectivos nomes serem descarregados no momento da votação.
Mesa
Delegados dos candidatos
Votação
Proclamação do resultado
Contados os votos o Presidente do Conselho Geral proclamará os resultados.
Acta da reunião que elege o presidente
Duração do processo eleitoral
Todo o processo eleitoral decorre dentro de um prazo máximo de quatro meses após a data de início do processo eleitoral, suspendendo-se porém, nos termos do artigo 4.º do presente regulamento.
Homologação do resultado da eleição
O processo eleitoral deverá ser remetido ao Presidente do Instituto em funções, para que este o remeta ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação, no prazo de cinco dias úteis após a sua recepção.
Tomada de posse do presidente
O novo presidente toma posse perante o Conselho Geral, em reunião aberta ao público, em local a designar, no prazo de 30 dias seguidos após a publicação da homologação do resultado, no Diário da República.
Comunicações e notificações
Quando não seja indicada forma específica, as comunicações e notificações previstas no presente regulamento serão efectuadas pela forma mais expedita, desde que garantida e comprovada a sua recepção, por via postal, por telecópia ou por correio electrónico.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de Setembro de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.
ANEXO I
Anúncio público
Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém
Nos termos do disposto pelo artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 19.º, n.º 2 alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) e do artigo 5.º do Regulamento de Eleição do Presidente do IPS, aprovado em 22/09/2009 pelo Conselho Geral do Instituto, torno público que, de ... a ..., se encontra aberto o prazo para apresentação de candidaturas à eleição do Presidente do IPS.
O processo eleitoral encontra-se regulado no Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, disponível para consulta na página principal do IPS em www.ipsantarem.pt.
Santarém, ... de ... de 2009 - O Presidente do Conselho Geral do IPS, ...
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