- 1 -A lista definitiva dos candidatos admitidos é divulgada, na página principal da internet do IPS e nos locais habituais do IPS e Escolas.
- 2 -O programa de acção e o curriculum vitæ dos candidatos será publicitado na página principal da Internet do IPS.
Artigo 11.º — Publicitação das candidaturas admitidas
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009