- 1 -Finda a reunião, a mesma será interrompida por trinta minutos para elaboração da acta.
- 2 -Retomados os trabalhos será a acta posta à discussão, considerando-se aprovada se obtiver a maioria dos votos dos membros presentes, sendo assinada pelo Presidente e Secretário do Conselho Geral.
Artigo 24.º — Acta da reunião que elege o presidente
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009