- 1 -Compete ao CNJP, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
- a)Promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia;
- b)Divulgar junto da população jovem residente no município as suas iniciativas e deliberações;
- c)Promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no município.
Artigo 11.º — Divulgação e Informação
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017