- 1 -O CMJP é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Penacova, que preside, com possibilidade de delegação;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados nesse órgão municipal;
- c)O representante do Município de Penacova no conselho regional de juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no concelho de Penacova inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes dos estabelecimentos de ensino com sede no concelho de Penacova;
- f)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho de Penacova ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
- g)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município de Penacova ou na Assembleia da República;
- h)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017