O CMJP pode, mediante deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos do município de Penacova, ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Artigo 6.º — Participantes externos
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017