Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova
Objeto
O presente regulamento estabelece a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova, adiante designado por CMJP.
Natureza
O CMJP é um órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política municipal de juventude.
Fins
Composição
Observadores
Pode ser atribuído o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
O CMJP pode, mediante deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos do município de Penacova, ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão de pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Competências eleitorais
Compete ao CMJP eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no conselho municipal de educação.
Divulgação e Informação
Competência em Matéria Educativa
Compete ao CMJP acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Direitos dos Membros do CMJP
Deveres dos Membros do CMJP
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJP e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJP deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
Publicidade
Regimento
O CMJP aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo, bem como a composição e competência da comissão permanente.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal e de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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