- 1 -A gestão e o financiamento do ICNAS respeitam os princípios enunciados conjuntamente nos artigos 9.º e 11.º dos Estatutos da UC.
- 2 -O ICNAS procura sistematicamente obter receitas próprias que acrescentem a maior capacidade possível de intervenção à que lhe é proporcionada no quadro do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da UC.
- 3 -O ICNAS adota o princípio da maximização da eficiência do uso dos recursos, através da conjugação das capacidades existentes na UC, que sejam relevantes para os objetivos que se proponha atingir.
Artigo 18.º — Gestão e Financiamento
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018