Os Estatutos do ICNAS publicados através da Deliberação (extrato) n.º 3063/2009, de 23 de outubro (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 novembro), consideram-se revogados a partir da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Artigo 20.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 10/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2018