Estatutos do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra
Natureza e sede
Missão
Atribuições
São atribuições do ICNAS, nomeadamente:
Entidades de natureza privada
Com vista à prossecução dos seus objetivos e nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos da UC, o ICNAS pode, por si ou em conjunto com outras entidades, e mediante parecer favorável do Conselho Científico, criar, fazer parte de ou incorporar no seu âmbito entidades de direito privado, desde que vocacionadas para as competências específicas do Instituto em áreas de investigação ou transferência de conhecimento lideradas pela Universidade.
Órgãos de governo
Nomeação e exercício de funções
Competências
Dever de Cooperação
O Diretor deve cooperar com os órgãos de governo da UC na prossecução dos objetivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados, nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 61.º dos Estatutos da UC.
Composição
Competências
Compete ao Conselho Científico:
Funcionamento
Atividades
O ICNAS desenvolve atividades de investigação, produção e utilização de radionuclídeos e ou radiofármacos, bem como de prestação de serviços de saúde especializados no domínio das aplicações médicas das radiações.
Investigação
Produção
Prestação de serviços
Segurança radiológica
Serviços do Instituto
O ICNAS dispõe de serviços específicos de apoio à gestão, definidos por regulamento aprovado pelo Diretor, em articulação com os regulamentos da UC.
Gestão e Financiamento
Revisão dos Estatutos
Norma Revogatória
Os Estatutos do ICNAS publicados através da Deliberação (extrato) n.º 3063/2009, de 23 de outubro (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 novembro), consideram-se revogados a partir da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de junho de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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