- 1 -A Loja Sol dispõe dos seguintes bens para a prossecução dos seus fins:
- a)Acessórios e calçado;
- b)Brinquedos, material escolar e didático;
- c)Equipamento doméstico;
- d)Livros e cd's;
- e)Têxteis e vestuário;
- f)Outros bens considerados relevantes e necessários.
- 2 -Os bens doados à Loja Sol podem ser cedidos a título gratuito e a preços simbólicos.
- 3 -Os preços simbólicos serão estabelecidos de acordo com a qualidade e com o estado de conservação dos bens doados, conforme tabela anexa.
- 4 -No que respeita aos bens cedidos a preços simbólicos, será passado recibo e o montante angariado será canalizado para o funcionamento da Loja Sol com vista à prossecução exclusiva do seu fim.
Artigo 8.º — Tipos de Bens
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019