- 1 -O pagamento do incentivo é processado nos termos definidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os pagamentos, pelo beneficiário, das despesas do projeto devem ser efetuados, exclusivamente, através de meio bancário que permita identificar inequivocamente que o destinatário do pagamento corresponde à entidade fornecedora.
Artigo 15.º — Pagamentos
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2021