Aprovação do Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Arcos de Valdevez
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro.
Objeto e âmbito
Beneficiários dos projetos
Condições específicas de elegibilidade do beneficiário
Condições específicas de elegibilidade dos projetos
O projeto deve cumprir as seguintes condições:
Despesas Elegíveis dos projetos
Despesas não elegíveis dos projetos
Incentivos a conceder aos projetos
Critérios de avaliação dos projetos
Empresas com Contabilidade Organizada
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Empresas com Contabilidade Simples
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A manutenção/criação líquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o número de postos de trabalho existente no final do segundo mês após a conclusão do projeto e o número de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas.
PF: AF (40 %) + QP (15 %) + INOV (10 %) + EC (10 %) + QE (10 %) + PT (15 %)
Competências
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Pagamentos
Obrigações dos beneficiários
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Resolução do contrato
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada e financiamento adequado por capitais próprios
AF = Cap_PPE/Ativo_E
em que:
Cap_PPE = Capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até 30 dias após a submissão da candidatura;
Ativo_E = Ativo da empresa.
NCP = Cap_PPF/lnv_Eleg
em que:
Cap_PPF = Novos capitais próprios para financiamento do projeto, incluindo aumentos de capital, prestações suplementares e suprimentos de sócios, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até ao encerramento do projeto. Podem ser considerados para este efeito os capitais próprios que ultrapassem 20 % do ativo total líquido do ano anterior ao da candidatura;
Inv_Eleg = Montante do investimento elegível do projeto.
ANEXO B
Investimentos em Inovação
A amplitude da inovação é avaliada no âmbito das tipologias de inovação a seguir descritas:
Inovação Tecnológica (Inovação de Produto e Inovação de Processo):
Uma Inovação de Produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. Incluem-se neste tipo de inovação melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso, custo ou outras características funcionais. O termo "produto" abrange tanto bens como serviços;
Uma Inovação de Processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se neste tipo de inovação as mudanças significativas de técnicas e de equipamentos e/ou de software.
Inovação de Marketing - Uma Inovação de marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.) e intangíveis (imagem e marca). Assim configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos pela empresa, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados. A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve a empresa recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo publicidade, outdoors, stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, marketing digital, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados). Valoriza-se em síntese, a implementação de estratégias de produção de bens transacionáveis de elevada qualidade (tangíveis), diferenciados (intangíveis), bem como a sua promoção e distribuição em mercados - alvo selecionados. Valoriza-se sempre o grau de adequação entre a estratégia de marketing adotada pela empresa e os requisitos específicos e dinâmicos do mercado-alvo que esta pretende abordar.
Inovação organizacional - Uma Inovação Organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Na Inovação organizacional valoriza-se também a mobilização de recursos humanos qualificados, o investimento na formação e desenvolvimento profissional e utilização de modelos de gestão de inovação aberta (market-oriented), ou seja, numa ótica de inovação orientada para o mercado, de cocriação com os seu stakeholders, designadamente os seus clientes, divulgando conhecimentos, ideias, processos e pesquisas com vista aproximar os seus bens/serviços das necessidades dos clientes.
ANEXO C
Investimento em Economia Circular
Enquadram-se nestas ações as temáticas que permitam a transição da economia linear para uma economia circular, designadamente as que constituam boas práticas de eco-design, eco-eficiência, eco-inovação e simbioses industriais, que conduzam a melhoria do desempenho em matéria de eficiência na utilização dos recursos, novos processos, produtos e modelos de negócio. Assim, são suscetíveis de apoio investimentos em:
ANEXO D
Investimento em Qualificação Empresarial
São suscetíveis de apoio investimentos em domínios imateriais, direcionadas para o aumento da competitividade, da flexibilidade e capacidade de resposta no mercado global, nas seguintes áreas de intervenção:
3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.
314203506