- 1 -As entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da Junta de Freguesia de Furnas, na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.
- 2 -A Junta de Freguesia prontifica-se a divulgar o montante atribuído a cada instituição no site jf-furnas.pt.
Artigo 12.º — Publicidade e Divulgação
Vigente desde: 29/04/2022
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