Regulamento de Apoio a Associações, Coletividades e Outras Entidades sem Fins Lucrativos da Freguesia de Furnas
Objeto e âmbito de aplicação
Destinatários
Tipos de Apoio
Requisitos de atribuição
As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar da atribuição de apoios, por parte da Junta de Freguesia, têm que reunir os seguintes requisitos:
Apresentação dos Pedidos
As entidades e organismos, singulares ou coletivas, que pretendam beneficiar de algum dos apoios previstos no presente Regulamento, deverão apresentar o plano de atividades, projeto, evento ou atividade.
Instrução do Pedido de Apoio
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Critérios de atribuição
A atribuição de apoios é realizada com base nos seguintes critérios:
Disponibilidade Orçamental
A atribuição do apoio financeiro fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no Orçamento da Freguesia de Furnas, para o ano civil a que respeita o referido apoio.
Critérios de Exclusão
Serão excluídas do apoio as entidades que prestem falsas declarações, que não apresentem os documentos comprovativos referidos no ponto 2 do artigo 6.º
Contratualização dos apoios
Publicidade e Divulgação
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Furnas e, em último recurso, pela Assembleia de Freguesia de Furnas.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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