- 1 -Os apoios solicitados podem ser atribuídos das seguintes formas:
- a)Apoio financeiro - Apoio a atividades regulares e específicas que têm como destino o desenvolvimento de projetos ou iniciativas definidas com objetividade e com reconhecido valor para a freguesia;
- b)Apoio logístico - Cedência de equipamentos, veículos, bens móveis, espaços físicos, por parte da Junta de Freguesia;
- c)Isenção de pagamento de taxas;
- d)Apoio em situações excecionais, sempre que forem devidamente justificadas.
- 2 -A Junta aprova e mantém em funcionamento este regulamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.
- 3 -No âmbito do princípio da transparência democrática, a Junta remete à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia este Regulamento.
Artigo 3.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 29/04/2022
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