- 1 -O pedido de atribuição de apoio das entidades e organismos, singulares ou coletivas, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Públicos destinatários;
- c)Apresentação do plano de atividades do ano a que se referem os apoios;
- 2 -Os pedidos devem ser apresentados com a documentação necessária à verificação dos requisitos de atribuição:
- a)Certidão do ato constitutivo da entidade;
- b)Estatutos atualizados;
- c)Ata de tomada de posse da direção em exercício;
- d)Documentos comprovativos da regularidade contributiva para com a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022