- 1 -O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 16.º deste Regulamento implica a impossibilidade de submissão de nova candidatura, num prazo de 3 a 12 meses, competindo ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., decidir face à gravidade do incumprimento.
- 2 -A não aprovação do relatório de execução física e financeira por parte dos serviços regionais do IPDJ, I. P., implica, para além da devolução de verbas não justificadas, caso exista lugar à mesma, a impossibilidade de submissão de nova candidatura num período de 12 meses.
Artigo 18.º — Sanções por incumprimento
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023