Aprova o Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas»
Objeto
O presente Regulamento estabelece os preceitos pelos quais se rege a operacionalização do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» doravante designado como VJNF.
Objetivos do VJNF
O Programa VJNF visa:
Entidades cooperantes
São parceiros do IPDJ, I. P., para a execução do VJNF, as seguintes entidades:
Destinatários
Apoios
Atividades
Duração dos projetos
Apresentação e elegibilidade das candidaturas
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelas entidades promotoras, até 20 dias antes da data prevista para o início de cada projeto, através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo IPDJ, I. P.
Apreciação e aprovação das candidaturas
Inscrições nos projetos
Ações de preparação dos voluntários
Aos voluntários é garantida informação geral e especifica para o desenvolvimento das atividades:
Direitos do voluntário
Ao voluntário é assegurado:
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
Direitos das entidades promotoras
As entidades promotoras têm direito a:
Deveres das entidades promotoras
Deveres do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.:
Sanções por incumprimento
Seleção de voluntários
Modo de financiamento
São fontes de financiamento do VJNF as previstas no n.º 8 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 22/2023 de 15 de fevereiro.
Disposições finais
Factos supervenientes
A ocorrência de factos que, supervenientemente, possam comprometer, parcial ou totalmente, o normal desenvolvimento de cada projeto aprovado é analisada pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que decide do procedimento a adotar.
Falsas declarações
As falsas declarações são da responsabilidade dos seus autores, sendo puníveis nos termos da lei.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 533/2022 de 3 de junho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a data da sua publicação.
17 de março de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.
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