- 1 -Em caso de omissão ou dúvida decorrente da aplicação do presente Regulamento, a decisão sobre a sua resolução compete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 2 -O Código do Procedimento Administrativo aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos no VJNF, no que respeita à audiência de interessados.
Artigo 21.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023