- 1 -As candidaturas devem preencher os seguintes requisitos:
- a)Identificação da área territorial para o desenvolvimento do projeto;
- b)Identificação do objetivo geral da candidatura e da sua conexão com a comunidade;
- c)Georreferenciação do local de desenvolvimento do projeto;
- d)Identificação de uma a três atividades a desenvolver, tendo em conta o estabelecido no artigo 6.º;
- e)Identificação de objetivos, indicadores de resultado e metas em relação a cada uma das atividades identificadas;
- f)Identificação das entidades parceiras locais e qual o contributo das mesmas para o projeto;
- g)Indicação do número de voluntários necessários por dia, para as atividades programadas;
- h)Identificação dos meios técnicos e equipamentos à disposição do projeto.
- 2 -São consideradas inelegíveis as candidaturas que não apresentem os requisitos especificados no número anterior.
- 3 -As candidaturas inelegíveis não são objeto de avaliação.
Artigo 8.º — Apresentação e elegibilidade das candidaturas
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023