Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil a extinção da Unidade Local de Proteção Civil quando se verifique o incumprimento do presente regulamento.
Artigo 17.º — Extinção da Unidade Local de Proteção Civil
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024