- 1 -O presente Regulamento define o regime e as regras de alienação dos lotes, em propriedade plena, localizados na Área de Acolhimento Empresarial, adiante designada “AAEL” e abrangidos pela área do ANEXO I - PLANTA DE SINTESE.
- 2 -Define ainda e fixa as obrigações que as entidades que pretendam adquirir os lotes devem cumprir, bem como as sanções decorrentes do incumprimento, por parte destas, das obrigações previstas.
- 3 -O presente Regulamento é aplicável a todos os lotes que compõem a AAEL.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025