- 1 -Sem prejuízo dos demais direitos de preferência legais e convencionados, têm direito de preferência sobre a venda de lotes os proprietários de imóveis confinantes com aquele a alienar.
- 2 -Tem, ainda, direito de preferência na aquisição de lotes a alienar, quem houver convencionado tal direito com o Município de Viseu, nomeadamente resultante da venda de prédios rústicos a esta edilidade para instalação da AAEL.
- 3 -O direito de preferência previsto no n.º 1 sobrepõe-se ao direito de preferência convencionado, previsto no n.º 2 e aos direitos de preferência previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º
Artigo 25.º — Direito de Preferência Legal e Convencionado
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