Aprova o Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Lordosa.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto), e, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito
Objetivos
Os objetivos que se pretendem prosseguir com o presente Regulamento são os seguintes:
Descrição Geral
do artigo 86.º, do seu regulamento, pelo que os parâmetros urbanísticos aplicáveis à edificação são os decorrentes desse instrumento, que deu suporte ao licenciamento do loteamento.
Nesse seguimento, a AAEL foi sujeita a prévia delimitação de unidade de execução.
Sequencialmente, foi já aprovada pelo Município de Viseu, uma alteração regulamentar pontual, visando introduzir uma maior flexibilidade à altura do edificado, em conformidade com o quadro legal atualmente em vigor.
Procedimento de Concurso
Os lotes serão atribuídos na sequência de posterior procedimento de alienação em Hasta Pública.
Preço de Venda e Condições de Pagamento
Candidatos
Abertura do Procedimento
Objeto da Candidatura
Adjudicação dos Lotes
Celebração do Contrato de Compra e Venda
Despesas, Taxas, Impostos, Emolumentos e Demais Encargos
Todas as despesas, taxas, impostos, emolumentos e demais encargos originados pela celebração do contrato de compra e venda e a inscrição de factos no registo predial, correm por conta do adquirente.
Conteúdo do Contrato de Compra e Venda
Apresentação da Comunicação Prévia das Obras de Construção
Início de Obras de Construção
A adquirente compromete-se a proceder ao pagamento das taxas devidas e iniciar a execução das obras de construção no prazo de um ano, contado a partir da data da admissão da Comunicação Prévia.
Conclusão de Obras de Construção
Início de Laboração
A adquirente compromete-se a iniciar a utilização efetiva das construções erigidas no lote, nos termos constantes do programa de desenvolvimento da entidade, no prazo de cento e oitenta dias úteis contados a partir da data da autorização de utilização do edifício.
Manutenção
Autorização de Alteração da Construção ou da Utilização
Autorização de Cessação Antecipada de Utilização
Proibição de Alienação ou de Oneração
Incumprimento
Direito de Reversão com Eficácia Real
Direito de Preferência ao Município de Viseu
Direito de Preferência Legal e Convencionado
Condições de Conservação e Manutenção dos Lotes ou Parcelas Industriais
Condições de Conservação de Zonas Verdes
Condições Genéricas a cumprir no Plano Urbanístico
Alterações
O Município de Viseu poderá alterar o presente Regulamento, da forma que entender por conveniente e sempre que se justifique, bem como o loteamento ou quaisquer projetos de infraestruturas, sem necessidade de consentimento dos adquirentes, desde que as alterações não interfiram com os lotes adquiridos.
Dúvidas de Interpretação e Aplicação
A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação ou aplicação deste Regulamento será sempre da competência e responsabilidade do Município de Viseu.
Prazos
Para os efeitos previstos no presente Regulamento, os prazos contam-se de acordo com o artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Drenagem de Esgotos e de Águas Pluviais
Abastecimento de Água
Espaços Verdes
Condições Específicas nos Lotes
Atividades
Atividade Industrial
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