- 1 -Os esgotos domésticos provenientes da normal utilização humana das edificações a executar, serão encaminhados para a rede pública, com ligação à ETAR de Galifonge.
- 2 -Os resíduos sólidos ou líquidos, provenientes das atividades industriais, serão, devidamente, armazenados pelos promotores, e encaminhados para empresas da especialidade, a cargo dos primeiros, para efeitos de tratamento adequado.
- 3 -As águas pluviais que não sejam reaproveitadas pelos industriais, através da sua recolha e armazenamento nos lotes, serão encaminhadas, através da rede pública, para as linhas de água existentes na área envolvente.
Artigo 33.º — Drenagem de Esgotos e de Águas Pluviais
Vigente desde: 25/03/2025
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