- 1 -Os recipientes destinados à armazenagem de aguardente devem conter, de modo visível e indelével, a palavra «Aguardente Certificada» e o número do recipiente, e estarem equipados com escalas de medição devidamente aferidas e em perfeito estado de funcionamento.
- 2 -A aguardente deve ser armazenada em recipientes de aço inox ou outros materiais que, comprovadamente, não alterem as características da mesma, sob pena de a aguardente se considerar irregular nos termos do disposto artigo 19.º
Artigo 10.º — Recipientes
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