O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., de 9 de abril de 2026.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
10 de abril de 2026. - O Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.: Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, presidente - Maria Natália Moser Abreu Ribeiro, vice-presidente, em regime de suplência.
ANEXO I
Características organoléticas e físico-químicas:
a) Características organoléticas:
Limpidez - límpido;
Cor - incolor;
Aroma e sabor - sem quaisquer outros estranhos à matéria-prima ou defeituosos.
b) Características físico-químicas:
Código
Parâmetro
Valor limite
01
Limpidez
Límpido.
02
Cor
Incolor.
33
Carbamato de etilo
≤ 100 μg/ dm3
74
Título alcoométrico bruto
77,0 ± 0,5 % vol. a 20 °C
75
Acidez total
≤ 300 mg de ácido acético/ dm3 de álcool a 100 % vol.
76
Álcoois superiores totais
210 a 300 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
77
Etanal
≤ 50 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
78
Acetato de etilo
≤ 100 mg/100 cm3 de álcool a100 % vol.
79
Metanol
≤ 100 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
80
2-Butanol
≤ 4 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
83
Álcool alílico
≤ 1,5 mg/100 cm3 de álcool a100 % vol.
84
1-Butanol
≤ 1,7 mg/100 cm3 de álcool a 100 % vol.
86
Acido cianídrico
≤0,2 mg/ dm3 de Aguardente
96
Relação 1-Propanol/iso-Butanol
≤0,8
97
Relação álcoois amílicos/iso-Butanol
≥2,5
98
Cálcio
≤ 3 mg/ dm3 de Aguardente
99
Cobre
≤ 1 mg/ dm3 de Aguardente
100
Ferro
≤ 1 mg/ dm3 de Aguardente
147
Massa volúmica
0,86748 ± 0.00134 g/dm3
Notas
I) O resíduo correspondente ao extrato seco total deverá ser incolor, não deverá revelar qualquer anormalidade relativamente ao resíduo típico obtido na evaporação de aguardente de origem vitícola.
II) A proveniência vitícola da aguardente será verificada pela relação 13C/12C, e pelas Razões Isotópicas de Deutério/Hidrogénio.
319988452