- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, e outras receitas municipais liquidadas, que constituem débitos ao Município, começam a vencer juros de mora à taxa legal que se encontrar em vigor à data da sua cobrança efectiva.
- 2 -Consideram-se em débito, todas as taxas e outras receitas, relativamente às quais o contribuinte usufruiu o facto, serviço ou benefício, sem o respectivo pagamento.
- 3 -A cobrança coerciva é executada pelo serviço de execuções fiscais.
Artigo 14.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 16/10/2009
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Em vigor desde 16/10/2009