A emissão de alvará de licença parcial a que se refere o n.º 7 do artigo 23.º do RJUE está sujeita ao pagamento da taxa devida pela emissão de alvará de licença definitiva, não havendo lugar à liquidação da mesma quando da emissão do alvará definitivo.
Artigo 28.º — Emissão de Alvará de Licença Parcial
Vigente desde: 16/10/2009
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Em vigor desde 16/10/2009