- 1 -As candidaturas à FPBPR devem ser apresentadas de acordo com o previsto para cada processo de procedimento de sorteio público;
- 2 -A atribuição de lugares vagos na FPBPR far-se-á através de sorteio público, o qual será divulgado por Edital e postado nos lugares de estilo da JFM;
- 3 -A cada participante só será atribuído um lugar na feira;
- 4 -As licenças de venda são atribuídas por um período de 2 anos, após o qual, haverá lugar a novo Sorteio Público;
- 5 -Aos participantes da FPBPR, que já detêm licenças atribuídas à data da aprovação deste regulamento não se aplica o previsto no ponto anterior;
- 6 -O período referido no ponto 5 do presente artigo tem início no mês imediatamente posterior ao do Sorteio Público.
Artigo 15.º — Candidaturas, atribuição de lugares e licenças de venda
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019