- 1 -As FO ocorrem sempre que a JFM o decida e podem realizar-se em quaisquer dos espaços públicos da freguesia;
- 2 -Compete à JFM definir a localização, o número de lugares, a designação/nome, a data e o horário das "FO".
Artigo 33.º — Ocasião, localização, lugares, designação e horário de funcionamento
Vigente desde: 09/05/2019
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