- 1 -As candidaturas para as feiras/mercados ocasionais "FO" são realizadas através de procedimentos públicos de seleção para ocupação do espaço público;
- 2 -Os procedimentos públicos de seleção referidos no ponto anterior realizam-se feira a feira;
- 3 -Cada procedimento público de seleção será divulgado através de edital, que será postado nos locais de estilo da JFM;
- 4 -Juntamente com o edital referido no ponto anterior será publicitado um regulamento correspondente ao respetivo procedimento público de seleção;
- 5 -A cada participante só será atribuído um lugar na feira.
Artigo 34.º — Candidaturas, atribuição de lugares e licenças de venda
Vigente desde: 09/05/2019
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