- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis;
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos, por despacho do responsável do Pelouro da Economia Local da JFM.
Artigo 36.º — Lacunas, omissões e interpretação
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019