- 1 -Para além dos diplomas legais e regulamentos aplicáveis, os participantes ficam especialmente obrigados ao cumprimento das regras constantes do Regulamento Geral das Feiras do Concelho de Lisboa em vigor a cada momento, com particular atenção ao disposto no artigo 9.º do atual Regulamento ou o correspondente no regulamento que a cada momento estiver em vigor;
- 2 -Pagar as taxas devidas, à JFM, no prazo estipulado pela mesma;
- 3 -Ser portador, durante a feira ou mercado, dos seguintes documentos válidos e apresentá-los para consulta aos representantes da Junta de Freguesia, ou de quaisquer entidades fiscalizadoras, sempre que solicitados:
- a)Recibo do pagamento, que constitui licença de ocupação;
- b)Comprovativo de submissão da mera comunicação prévia de acesso à atividade de feirante nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.
- 4 -Os produtos não deverão ser expostos no solo, exceto em situações especiais devidamente autorizadas pela organização;
- 5 -Manter limpos os espaços utilizados na feira ou mercado, durante e após o funcionamento da mesma;
- 6 -Ter a banca/expositor pronto à hora estabelecida para o início da feira ou mercado, tendo que acomodar o stock devidamente arrumado em local não visível;
- 7 -Respeitar o espaço comum não estacionando em lugares impróprios, indevidamente ou em segunda fila.
Artigo 4.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019